O governo federal decidiu atacar o ponto que realmente mantém uma bet ilegal viva: o dinheiro. Lula assinou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 13.033, que cria um rito para identificar operadores de apostas sem autorização, bloquear valores em bancos e instituições de pagamento e interromper novas transações. A regra é dura no relógio: depois de notificada, a instituição financeira terá até 24 horas para bloquear os recursos e barrar novas operações ligadas à plataforma irregular. O Banco Central será comunicado ao mesmo tempo para supervisionar a execução. Se o processo administrativo confirmar a ilegalidade, o dinheiro declarado perdido vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

O que muda na prática

A mudança central é a criação de um caminho formal para tirar liquidez das bets clandestinas. A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá emitir um auto de constatação quando identificar exploração ilegal de apostas de quota fixa. Esse documento registra a irregularidade e serve de base para acionar bancos, instituições de pagamento e o Banco Central.

A partir daí, as instituições financeiras e de pagamento terão de bloquear, em até 24 horas, os valores existentes e impedir novas transações relacionadas ao operador irregular. Elas também terão de informar o cumprimento das medidas em até 48 horas. O bloqueio das contas e dos valores ainda será detalhado em resolução do Conselho Monetário Nacional.

É um desenho pensado para fechar a torneira antes que o dinheiro desapareça. Sem conta ativa, sem entrada de novos depósitos e com o fluxo vigiado, a operação ilegal perde o oxigênio que costuma permitir mudança de domínio, troca de intermediário e reabertura com outro nome.

Por que o decreto mira o caixa, não só o site

Bloquear páginas é necessário, mas insuficiente. O próprio governo informa que, desde outubro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas mantém acordo de cooperação técnica com a Anatel e que essa parceria já levou ao bloqueio de mais de 50 mil domínios usados por plataformas irregulares. Ainda assim, site bloqueado pode voltar com endereço novo. Conta bancária, trilha de pagamento e intermediador financeiro são pontos mais difíceis de substituir sem deixar rastro.

O novo decreto tenta transformar esse rastro em consequência. A lógica é parecida com a chamada asfixia financeira usada contra o crime organizado: não basta prender a ponta visível; é preciso cortar o fluxo que paga publicidade, afiliados, influenciadores, tecnologia e saque de operador clandestino.

MedidaPrazo ou efeito
Auto de constatação pela Secretaria de Prêmios e ApostasFormaliza a exploração ilegal
Bloqueio por bancos e instituições de pagamentoAté 24 horas após notificação
Comunicação de cumprimentoAté 48 horas
SupervisãoBanco Central comunicado simultaneamente
Destino final dos valores perdidosFundo Nacional de Segurança Pública

O processo não termina no bloqueio

Depois do bloqueio inicial, a apuração ficará com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp deverá instaurar e conduzir o processo administrativo, notificar a parte envolvida e permitir impugnação. Também poderá pedir documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Essa etapa importa porque o bloqueio imediato não é, sozinho, confisco definitivo. O governo diz que o processo observará contraditório e ampla defesa. Só valores declarados perdidos ao fim do processo administrativo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Até lá, o bloqueio pode ser mantido, e a Advocacia-Geral da União poderá pedir à Justiça outras medidas para preservar o dinheiro.

“Quando a gente identificar uma ilegalidade, vamos comunicar aos bancos para que qualquer conta que você tenha que trate de recursos dessas bets irresponsáveis, trate de congelar”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, segundo o Planalto.

Publicidade e intermediários também entram na mira

O cerco não fica restrito ao operador da bet. O Planalto afirma que a Secretaria de Prêmios e Apostas já removeu 780 perfis e 306 publicações que promoviam apostas irregulares, além de 190 aplicativos não autorizados retirados do ar. O trabalho ocorre em cooperação com o Conar e com o Conselho Digital do Brasil, que reúne grandes plataformas de tecnologia.

Há também uma frente tributária. O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, regulamentando a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de pagamento que contribuam para a exploração irregular de apostas de quota fixa. Em termos simples: se a instituição for formalmente avisada e continuar processando transações para empresa não autorizada, poderá responder junto.

A norma também alcança pessoas físicas e jurídicas que façam publicidade ou propaganda comercial de operadores sem autorização federal. Esse ponto mira a cadeia que dá aparência de normalidade ao mercado ilegal: criadores, afiliados, páginas de cupom, grupos fechados e campanhas que empurram usuários para sites fora da lista oficial.

O tamanho do problema já apareceu nos números oficiais

O governo diz que a parceria com a Anatel bloqueou mais de 50 mil domínios desde 2024. Também informa que a Operação Conto da Sorte, citada pelo ministro Dario Durigan, cumpriu mandados em Pernambuco, Ceará e São Paulo e garantiu a retenção de bens e direitos no limite de R$ 145 milhões para restituição dos ilícitos apurados. São números que ajudam a explicar por que a pauta saiu da discussão moral sobre aposta e entrou no campo de fiscalização financeira.

Outra frente é o jogo responsável dentro do mercado regular. O governo disponibilizou, em dezembro de 2025, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite ao usuário bloquear seu acesso a todas as plataformas autorizadas em uma única operação. Segundo o Planalto, já foram mais de 650 mil pedidos de autobloqueio.

O ponto sensível para bancos, fintechs e carteiras digitais

Para bancos, fintechs e empresas de pagamento, a mensagem é direta: a fronteira entre processar pagamento e viabilizar operação ilegal ficou mais perigosa. O decreto cria obrigação operacional com prazo curto. A portaria tributária aumenta o custo de ignorar uma notificação. E o Banco Central aparece como supervisor simultâneo da execução.

Isso deve empurrar o setor financeiro para filtros mais agressivos contra recebedores ligados a apostas não autorizadas. Na prática, a disputa vai migrar para identificação de beneficiário final, monitoramento de transações, análise de contas de passagem e velocidade de resposta a comunicações oficiais. O desafio é fazer isso sem travar empresas regulares nem punir usuários por erro de classificação.

O que falta acompanhar

O decreto é forte no papel, mas sua eficácia depende da execução. A resolução do Conselho Monetário Nacional vai detalhar o bloqueio. A Secretaria de Prêmios e Apostas precisará identificar operadores com precisão. Bancos e instituições de pagamento terão de responder rápido. E a Senasp terá de tocar processos administrativos com prova suficiente para sustentar o perdimento dos valores.

Se funcionar, a medida reduz a vantagem competitiva de quem opera fora da regulação, não paga o custo de licença e usa canais paralelos para captar apostadores. Se falhar, vira mais uma camada burocrática em cima de um mercado que se move rápido demais. Por enquanto, o recado do governo é inequívoco: bet sem autorização não será tratada só como site irregular. Será tratada como fluxo financeiro a ser congelado.