O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que terminou com a absolvição de André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra Mariana Ferrer. O julgamento foi unânime. Com isso, o caso volta para a Justiça de Santa Catarina e terá de ser analisado novamente. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

A decisão não significa condenação automática. Esse ponto precisa ficar claro porque é onde muita manchete escorrega. O STF não disse que o acusado é culpado. O que a Corte afirmou foi que o processo anterior foi contaminado por uma audiência considerada nula, marcada por humilhações à vítima e por omissão de quem deveria controlar o ato judicial. Sem audiência válida, cai a base do julgamento que absolveu o empresário.

O que o STF decidiu

O plenário julgou recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. O pedido mirava a forma como ela foi tratada na audiência de instrução realizada em 2020, episódio que viralizou nas redes sociais e virou símbolo de revitimização em processos de crimes sexuais. Na sessão, o advogado do acusado questionou roupas usadas por Mariana, sua vida sexual e chegou a usar expressão de teor humilhante ao falar de fotos da influenciadora.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi direto ao dizer que houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Para ele, o depoimento foi cerceado pela postura da defesa e pela falta de reação do juiz e do promotor que atuavam no processo. A consequência prática é pesada: a audiência é anulada, as decisões posteriores também caem e o caso precisa ser retomado desde a origem.

PontoDecisão confirmada
Resultado no STFAnulação do processo por unanimidade
AcusadoAndré de Camargo Aranha
VítimaMariana Ferrer
Próximo passoNovo julgamento na Justiça de Santa Catarina
RestriçãoJuiz e promotor anteriores não poderão atuar no novo processo

Por que a audiência virou o centro do caso

Em crimes sexuais, o depoimento da vítima costuma ter peso relevante porque muitos casos ocorrem sem testemunhas diretas. Isso não elimina a necessidade de prova, contraditório e presunção de inocência. Mas muda a responsabilidade do sistema judicial: se a vítima é intimidada, humilhada ou constrangida de forma indevida, a produção da prova fica comprometida.

Foi esse o raciocínio que sustentou a decisão. Moraes afirmou que não houve depoimento lícito da vítima. Na prática, a Corte entendeu que a audiência deixou de ser um ambiente de apuração e virou um espaço de agressão institucional. O processo penal permite defesa firme. Não permite transformar a vítima em ré informal, sobretudo com ataques à vida íntima que não esclarecem o fato investigado.

"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano", afirmou Alexandre de Moraes, segundo a Agência Brasil.

Luiz Fux também criticou a condução da audiência e disse que viu uma cena que nunca imaginou presenciar: um magistrado assistindo passivamente à agressão contra uma pessoa que se apresentava como vítima. Cármen Lúcia, única mulher na Corte, classificou a conduta como imoral e inconstitucional e resumiu a dimensão simbólica do caso: quando o preconceito fala, a Justiça cala.

O que acontece agora

Com a anulação, o processo deverá voltar à Justiça catarinense para novo julgamento. A decisão também impede que o mesmo juiz e o mesmo promotor que atuaram no caso participem dessa nova etapa. É uma medida importante porque o STF não apenas corrigiu o resultado processual; ele apontou falha de condução institucional.

A defesa do acusado, representada no julgamento pela advogada Dora Cavalcanti, pediu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que seria impossível superar os motivos que levaram à decisão de primeiro grau, inclusive diante do acervo probatório e do pedido de absolvição feito pelo Ministério Público naquele momento. Esse argumento não prevaleceu no plenário.

O caso também já tinha deixado consequências fora do processo criminal. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou na audiência, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça com advertência. Antes disso, em 2021, foi publicada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios e audiências.

O peso político e jurídico da decisão

O tema explodiu de novo porque mistura Justiça, violência sexual, redes sociais e funcionamento real do sistema penal. Não é só um caso individual. É um teste público sobre até onde vai a defesa técnica e onde começa a violência processual. O STF colocou uma linha no chão: atacar a dignidade da vítima pode anular prova, audiência e sentença.

Essa linha não elimina garantias do acusado. Pelo contrário: um novo julgamento terá de respeitar contraditório, ampla defesa e prova válida. A diferença é que o tribunal disse que a busca pela verdade não pode depender de humilhação. Se o processo precisa ouvir uma vítima de crime sexual, o Estado tem obrigação de garantir que essa fala ocorra sem intimidação, sem misoginia e sem espetáculo.

O impacto imediato é a reabertura do caso Mariana Ferrer. O impacto maior é o aviso para audiências futuras. Juiz, promotor e defesa sabem agora que deixar a audiência descambar para ataque moral contra a vítima não é detalhe feio de procedimento. Pode derrubar o processo inteiro.